domingo, 5 de julho de 2009

Na Bahia, legislação ambiental é adequada à reforma agrária através de norma técnica

Uma norma técnica que ajusta os procedimentos para o licenciamento ambiental aos processos de reforma agrária será criada, pela primeira vez, na Bahia. Isso resolverá um entrave que existe desde 2001, quando passou a vigorar o regulamento da lei estadual 7799/01 que legisla sobre o meio ambiente. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) vota, nesta sexta-feira (24), a norma técnica para licenciamento ambiental de projetos de assentamentos na Bahia, na Secretaria Estadual de Recursos Hídricos (Semah).

Caso aprovada, significará a criação de um instrumento legal para licenciar assentamentos. Isso reafirma os compromissos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e dos assentados com a preservação ambiental e com o cumprimento da legislação vigente no estado.

'A norma técnica aprovada resolve um impasse”, afirma o coordenador de Desenvolvimento do Incra, Sergio Rezende. A Lei 7799/01 – que institui a política estadual de administração dos recursos ambientais – segundo Rezende, exige muitos critérios para licenciamento de empreendimentos e não contemplava a reforma agrária que tem ações muitos específicas.

A norma técnica, que será votada pelo Cepram, estabelece quais os documentos serão exigidos para o licenciamento de assentamentos, os tipos de estudos necessários a serem apresentados e define o enquadramento dos imóveis por tamanho, tais como: micro, pequeno, médio, grande e excepcional porte. Além disso, fixa valores para as taxas de licenciamento.

Apesar da necessidade da norma, o Incra, ao implantar projetos de assentamentos, já vem cumprindo a legislação ambiental que determina que todos imóveis rurais tenham no mínimo 20% de reserva legal e áreas de preservação permanente intactas (que varia de acordo com a geografia da imóvel e protege matas siliares, topos de morros, encostas e nascentes, por exemplo). 'A responsabilidade ambiental dos assentamentos não é só do Incra. É também dos assentados. Quando assinam os contratos de assentamento, automaticamente assumem o compromisso de cumprir a lei ambiental”, frisa Rezende.


http://www.incra.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=330:0&catid=1:ultimas&Itemid=278

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